como funciona o parcelamento de débitos?

PRIMEIRA ETAPA

Na primeira etapa iremos levar os dados informados pelo titular do CNPJ e solicitar junto a Receita Federal o Parcelamento de Débitos MEI.

SEGUNDA ETAPA

Na segunda etapa, será apresentado ao cliente os valores e parcelas disponibilizados pela Receita Federal. O parcelamento é realizado em até 60x, sendo baseado no valor total. A parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e, por isso, não é possível escolher o número de parcelas. 

TERCEIRA ETAPA

Na terceira e última etapa, concluiremos o pedido de Parcelamento de Débitos MEI. Enviaremos ao cliente o comprovante,  primeira parcela e um passo a passo para emissão das demais parcelas pelo próprio cliente.

PERGUNTAS FREQUENTES

Infelizmente não é possível  escolher o número de parcelas e valores. São as regras  da própria Receita Federal, que realiza o calculo automaticamente baseado no valor total do débito. Atualmente o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O cumprimento do pagamento é de inteira responsabilidade do titular do CNPJ. O parcelamento será cancelado e os débitos enviados para inscrição na Dívida Ativa da União em caso de falta de pagamento de 3 (três) parcelas, seguidas ou não, ou da última parcela, se todas as demais estiverem pagas.

Ao concluir o processo do  Parcelamento conosco, enviaremos o comprovante, primeira parcela e um Passo a Passo detalhado para a emissão do restante das guias. No passo a passo estará o site para emissão, bem como os dados de acesso. 

Todo mês, após o dia 10, será disponibilizado o documento para pagamento da parcela referente ao mês atual. As parcelas em atraso também serão incluídas e estarão prontas para impressão.

Para validar o parcelamento, é necessário que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela seja pago até a data de vencimento indicada no documento, geralmente dois dias úteis após a solicitação. As demais parcelas devem ser quitadas mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

É crucial realizar o pagamento da 1ª parcela, pois, caso contrário, o pedido de parcelamento será cancelado, permitindo uma nova solicitação ainda no mesmo ano-calendário.